formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipalvoltadas para a juventude; II- a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para oatendimento aos jovens; III- a formulação e a execução, direta ou indiretamente, com parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; IV- o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a auto-organização dos jovens; V- promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; VI- promover o desenvolvimento de estudos, debates c pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; VII- conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; VIII- promover campanhas de conscientização c programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; IV- promover cursos visando a formação de jovens líderes; X- estabelecer prioridades na implantação de políticas públicas e programas voltados para a juventude; XI- coordenar, juntamente com a comunidade organizada, o desenvolvimento de ações voltadas para a prática da recreação c do lazer; XII- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.