Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e em cumprimento aos termos da Lei Estadual nº 11.274 de 04de junho de 2020, a Prefeitura de Turilândia, comunica que:
Fica suspenso as cobranças de empréstimos consignados, ou seja, com descontos em folha, contraídos pelos servidores públicos municipais, pelo prazo de 90 dias.
O servidor interessado na manutenção, ou seja, na continuidade do desconto em folha, deverá encaminhar um email para o setor de RH da Prefeitura de Turilândia.
O email deverá ser encaminhado para o seguinte endereço eletrônico: rh.prefeituradeturilandia@gmail.com, contendo a identificação do servidor e a autorização para A manutenção do desconto em sua folha de pagamento, até o dia 26 de junho de 2020.